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Restituição de IR para pessoas com doenças graves

Restituição de IR para pessoas com doenças graves

Imposto de Renda é o “desconto” no salário que a gente mais sente no bolso no começo do mês.

Mas você sabia que pessoas com doenças graves têm direito a uma isenção no pagamento desse imposto?

Inicialmente, é preciso saber que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deve ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) para terem direito a isenção.

Então, se a pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado), ela não terá direito a essa isenção no IR.

Agora se essa pessoa for aposentada, tiver uma doença grave e ainda assim trabalhar terá direito a isenção somente da quantia que recebe a título de aposentadoria ou pensão. 

Desse modo, os requisitos para ter a isenção no IR são os seguintes:

  • * receber aposentadoria, pensão ou reforma;
  • * possuir alguma doença grave. 

Não existe um valor máximo de isenção, todo o valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma está isento pelo Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isso acontece para beneficiar as pessoas que sofrem de doenças graves que, provavelmente, já possuem muitos gastos médicos para conseguir um quadro estável de saúde com o objetivo de ter uma vida digna.

Quais doenças são consideradas para a Isenção no Imposto de Renda?

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira ou visão monocular;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave; 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

A pessoa terá a isenção no Imposto de Renda  mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.

Para pleitear a isenção do imposto de renda por doença grave é necessário um laudo completo de seu médico. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença. Além disso, ele precisa especificar a data em que ela teve início. Isso porque estabelecer o surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento de imposto tornou-se indevido.