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Salário maternidade para mulheres desempregadas

Salário maternidade para mulheres desempregadas

O salário-maternidade é devido a TODAS as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes.

Quando pedir? A partir do parto.

Como comprovar: Certidão de Nascimento.

 

Salário-maternidade: o que é?

O salário-maternidade é um benefício da previdência que possibilita que toda mulher gestante se afaste de sua atividade normal por um período de seis meses após o nascimento do bebê, ou no pós-adoção.

Assim, o salário-maternidade é conhecido por pagar determinados valores à mulher que está trabalhando e se afasta do serviço para o período pós-parto, ou pós-adoção, para amamentar e/ou cuidar do filho.

 

Regras:

O salário-maternidade ou licença-maternidade é devidamente paga para a segurada que estiver afastada do trabalho por motivo de gravidez ou mesmo de adoção.

Desse modo, a gestante desempregada deve:

* Estar na qualidade de segurada e, portanto, pode ter que cumprir carência de dez contribuições previdenciárias para, de fato, obter o direito ao salário-maternidade.

* Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício

* A mãe desempregada pode fazer solicitação do benefício após parto, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança.

* Já nos casos de adoção, a mulher desempregada pode receber os pagamentos mensais, desde que conste na nova certidão de nascimento da criança a qualidade de adotante, após decisão judicial.

* A detentora de guarda também possui o direito de receber o salário maternidade, desde que comprove mediante Termo de Guarda expedido pelo Poder Judiciário.

 

Nos casos de pedido de demissão:

Mesmo nos casos em que a mulher tenha pedido demissão, é possível a concessão de salário maternidade. No entanto, é necessário que a mesma esteja na condição de segurada e dentro do chamado “período de graça”, um período usual de 6(seis) meses depois da última contribuição ao INSS, e também tenha cumprido a carência.

Durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.

 

O salário-maternidade pode ser acumulado com outro auxílio-doença?

O salário-maternidade não pode ser cumulado ao auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário por invalidez.

 

Como solicitar o salário-maternidade?

O prazo máximo para a desempregada solicitar o salário-maternidade é de 180 dias após o nascimento da criança. Caso não seja solicitado nesse prazo, a segurada perde o direito de receber.

Para solicitar o salário-maternidade a segurada deve cumprir os requisitos mencionados nos tópicos anteriores e requerer junto ao INSS.

 

 Prazos:

* Desempregada gestante: 120 dias no caso de parto;

* Desempregada adotante ou guardiã: 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.

* É também o prazo de 120 dias, no caso de natimorto;

* E prazo de 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Outras informações importantes:

* Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;

* O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);

* A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.

* O cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.