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Dica: como proceder ao se envolver em um acidente de trânsito

Dica: como proceder ao se envolver em um acidente de trânsito

  • Antes de tudo, avalie a situação.

Em acidentes com lesões corporais, o procedimento a ser realizado deve ser bem mais delicado. Observe no interior do veículo ou até mesmo fora e verifique se há pessoas machucadas.

Neste caso, se positivo, jamais movimente qualquer uma das vítimas, a não ser que você seja algum profissional da área da saúde que esteja habilitado a realizar procedimentos de primeiros socorros.

Isso pode agravar ainda mais o quadro do indivíduo, provocando lesões ou fraturas ainda maiores, por exemplo. O indicado a se fazer é tentar conversar com as vítimas e verificar se elas respondem, para avaliar o nível de consciência das mesmas.

 

  • Pessoas feridas, para quem ligar?

O mais indicado a se fazer é ligar para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por meio do número 192 ou para o Corpo de Bombeiros, que atende pelo número 193, e comunique sobre o acidente com o máximo de informações possíveis para auxiliar na preparação dos profissionais.

 

  • Jamais fuja do local do acidente!

A fuga do local do acidente sem prestar socorro às vítimas poderá lhe prejudicar civilmente e penalmente, uma vez que restará caracterizada a omissão de socorro.

Omissão de socorro é considerado um crime, de acordo com os artigos 135 do Código Penal e 304 do Código de Trânsito Brasileiro, além de ser enquadrado como infração de trânsito gravíssima seguindo o artigo 176 do CTB, podendo gerar multa, pontos na carteira de habilitação do motorista e suspensão do direito de dirigir.

 

  • Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Em ambos os casos (causador ou vítima), é importante registrar o Boletim de Ocorrência (BO) do ocorrido com a descrição dos fatos pelas partes envolvidas e testemunhas. Ele será utilizado posteriormente para dar andamento ao processo de indenização no Poder Judiciário e também para acionar a seguradora.

O Boletim de Ocorrência pode ser feito em uma delegacia especializada ou no site do órgão de trânsito responsável (o B.O. virtual também pode ser utilizado ao acionar o seguro).

 

  • Anote os dados do motorista do veículo

Se você estiver envolvido e outro motorista assuma a culpa, você deverá anotar os dados do motorista e do veículo, além de pedir um número de telefone para contato – é importante verificar este número de imediato para saber se ele é realmente verdadeiro.

Os dados colhidos serão de suma importância caso você seja a vítima do acidente e necessite ajuizar um processo judicial para requerer indenização dos danos sofridos.

 

  • Anote os dados de testemunhas e registre o sinistro com imagens

Caso haja testemunha do acidente ocorrido, o lesionado deverá fazer anotação dos dados pessoais e pedir um número de telefone para contato.

Importante que a vítima ou o causador do acidente registre o sinistro com imagens por meio de algum aparelho que esteja a sua disposição, com o intuito de comprovar os danos gerados pelo condutor.

 

  • Processo na justiça

Caso não haja entendimento entre as duas ou mais partes sobre a responsabilidade dos danos mesmo na forma extrajudicial, o “lesionado” deve acionar seu advogado para dar entrada num processo judicial.

No processo judicial poderão ser discutidas questões relativas ao dano material sofrido pela vítima ou condutor do veículo abalroado, danos morais, danos estéticos e até mesmo cobrar o que o lesionado deixou de ganhar com o acidente, os assim chamados lucros cessantes.

 

  • Indenização DPVAT

É válido lembrar ainda que vítimas de acidentes de trânsito, sejam ocupantes do veículo, pedestres e seus parentes (em caso de falecimento) podem pedir indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Ele oferece coberturas para invalidez permanente, morte e reembolso de despesas médias e hospitalares após 30 dias da apresentação da documentação necessária.

Esse seguro pode ser usado também por quem teve culpa no acidente. O pedido pode ser realizado via administrativa ou judicial.

 

Seguindo as orientações acima, a vítima ou o condutor culpado pelo acidente poderão buscar uma assistência jurídica para como prosseguir com as obrigações ou direitos a serem percebidos após o sinistro.