Obrigações de quem mora em imóvel alugado

Principais deveres do morador de aluguel:
Apesar dos problemas serem frequentes a locação de um imóvel pode sim ser um bom negócio para ambas as partes: o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária ou de instalação de seu negócio sem precisar de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.
Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse dele, grande parte dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os direitos e deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.
Pagar o aluguel em dia
O locatário tem o dever de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados. Em caso de atrasos consecutivos, o locador poderá reclamar e, se necessário, entrar na justiça.
Vale notar que o aluguel sofre um aumento a cada 24 meses, mas este reajuste normalmente está indicado no contrato. Quando o aluguel está muito acima ou abaixo do valor de mercado, também pode acontecer uma mudança no valor.
Devolver o imóvel do mesmo jeito que ele foi alugado
Uma das mais conhecidas obrigações do locatário é retornar o imóvel ao dono ou imobiliária nas mesmas condições em que o recebeu.
Este ponto pode gerar conflito em alguns casos, principalmente se não há comprovação do estado do imóvel no momento do início do aluguel.
Para determinar esse estado (as condições do imóvel antes do aluguel), imobiliárias e proprietários baseiam-se nos termos do contrato e no laudo de vistoria do imóvel. Realizada na entrada do inquilino, a vistoria detalha todas as condições do bem – como cor das paredes, estado do piso e dos mobiliários – em texto e fotos.
O laudo é anexado ao contrato de locação e será confrontado com a vistoria de saída para apontar quais reparos serão necessários no momento da entrega.
Avisar o proprietário sobre qualquer dano ou defeito que precise de conserto
Se houver algum dano ou defeito na edificação, o locatário deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Consertar danos provocados pelo próprio locatário, amigos ou familiares
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga.
Não alterar a construção do imóvel sem avisar antes o proprietário
Da porta para fora, cabe ao proprietário do imóvel realizar as obras de melhoria estabelecidas pelo condomínio. Mas, quando o assunto é uma reforma ou melhoria interna, como a troca de uma porta, pintura, a colocação de papel de parede, a orientação é sempre conversar com o dono e encontrar a melhor solução.
É importante prestar atenção neste ponto, pois mesmo uma mudança simples, como pintar a parede, pode dar um problemão se for feita sem a autorização do dono da casa.