5 práticas comuns em academias que ferem seus direitos

Muitas academias se aproveitam da sua pressa para impor regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É preciso espantar a preguiça não só na hora de malhar, mas também ao pesquisar preços e ficar atento às restrições impostas.
A seguir, veja cinco práticas comuns em academias que ferem seus direitos.
- Não devolver o dinheiro se você desistir do pacote contratado
Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços especiais, se você se comprometer a frequentar o estabelecimento durante alguns meses ou até um ano inteiro. Assim, exigem que você pague tudo antecipadamente.
Vender esse tipo de pacote é permitido pelo Código de Defesa de Consumidor, mas com uma condição: se você desistir da academia antes do pacote acabar, o estabelecimento é obrigado a devolver seu dinheiro.
A academia pode cobrar uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período que você contratou e não usufruiu. Mas a academia é obrigada a devolver o restante do dinheiro.
Se você pagou com cheques pré-datados, a academia não pode descontar os cheques antes do prazo. Por isso, antes de fechar o pacote, recomenda -se escrever no verso do cheque sua finalidade ou pagar parcelado no cartão de crédito. Também é importante esclarecer essa questão antes de assinar o contrato e, se a academia insistir na prática abusiva, procurar uma concorrente.
Mas se você já entrou na furada, tente enviar uma carta para academia, pedindo amigavelmente a devolução do dinheiro. Se mesmo assim o estabelecimento se recusar, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível da sua cidade.
Mesmo que o contrato determine que o dinheiro não será devolvido, a cláusula é abusiva e você tem direito a receber o valor investido de volta.
- Exigir que você pague pela avaliação médica na academia
Antes de começar a frequentar a academia, a avaliação médica é necessária para garantir que você tem saúde para aguentar o tranco. No entanto, se for cobrada à parte, a avaliação feita por um profissional do estabelecimento tem que ser oferecida como uma alternativa, não uma obrigação.
Você tem direito de fazer a avaliação com um profissional fora da academia e só apresentar o laudo. Se não, a prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Só oferecer pacotes e não serviços individuais
Você só quer nadar, fazer musculação ou aula de zumba, mas não dá, pois a academia só oferece pacotes com mais de um serviço a preços altos?
O consumidor tem direito a exigir aulas particulares, por um preço honesto. Proporcionalmente, o preço do pacote pode ser menor, desde que não haja uma distorção abusiva de valores.
- Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade
Se você atrasar a mensalidade, a academia tem direito de cobrar 1% de juros e 2% de multa de inadimplência, não mais do que isso. Lembre-se que, como em qualquer outro serviço, seu nome pode ser inserido no cadastro de inadimplentes se você não pagar em dia.
Se você perceber que não vai conseguir mais pagar e quiser parar de frequentar as aulas, recomenda-se avisar a academia e cancelar o contrato, para não ficar inadimplente. Você também pode tentar renegociar a dívida.
- Não se responsabilizar pelos seus pertences no guarda volumes
A academia que oferece guarda volumes, cobrando diretamente pelo uso ou não, assume a responsabilidade pela guarda dos seus pertences. Assim, o estabelecimento é responsável por furtos e danos. Cláusulas que retiram a responsabilidade da academia são abusivas, segundo os especialistas.