Saiba quando o empregado poderá faltar ao serviço em prejuízo ao salário
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequência de dias de trabalho, não entrando na contagem: Sábados que não são trabalhado, Domingos e Feriados.
Nesse sentido, conheça as hipóteses de falta justificada:
Para se casar: até 3(três) dias;
Para doar sangue: 1(um) dia a cada 12(doze) meses;
Para tirar o título de eleitor: até 2(dois) dias;
Para cumprir Serviço Militar obrigatório: período necessário;
Para prestar vestibular: os dias de prova;
Licença-paternidade: 5(cinco) dias para Celetistas ou 20(vinte) dias para empresa cidadã;
Licença-maternidade: 120(cento e vinte) dias para Celetistas ou 180(cento e oitenta) dias para empresa cidadã;
Audiências judiciais: o tempo necessário;
Mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados;
Por motivo de saúde: até 15(quinze) dias. Acima disso, o empregado receberá benefício pelo INSS;
Luto: 2(dois) dias no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
Atendimento médico: até 2(dois) dias para acompanhar companheira gestante e até 1(um) dia por ano para acompanhar filho de até 6(seis) anos de idade;
Exame preventivo de câncer: até 3(três) vezes a cada 12(doze) meses.
No entanto, fique atento as suas faltas, eis que em casos de falta não justificada, o empregado pode ter seu salário descontado. Para demissão por justa causa, ele precisa cometer abandono de emprego, que se configura em várias faltas, consecutivas, sem nenhuma justificativa.