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Quais os direitos e deveres da guarda compartilhada?

Quais os direitos e deveres da guarda compartilhada?

Entre os direitos e deveres derivados do vínculo jurídico de filiação, biológica ou socioafetiva, uma questão que merece ser analisada com todo o cuidado, sob a nova ótica, é a referente à obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, a popularmente conhecida pensão alimentícia.

A obrigação alimentar.

A obrigação alimentar para com os filhos menores e maiores incapazes é verdadeiro dever familiar, incondicional, previsto constitucionalmente, é carreada a todos os pais, sendo que todos, conjuntamente, deverão contribuir, em pecúnia ou na forma de hospedagem e sustento, na proporção de seus recursos, a fim de prover, sempre que possível, as necessidades dos filhos, assegurando a estes os recursos e meios que assegurem sua subsistência, saúde, educação, segurança, vestuário e lazer, da forma mais compatível possível com a condição social experimentada por sua família, permitindo seu sadio e pleno desenvolvimento físico, psíquico e mental.

O valor a ser pago deve condizer com os gastos que existiam quando da época de convivência do casal, mas a condição em que cada um ficou após o rompimento deve ser analisada.

Se os filhos frequentavam escola particular, faziam uma viagem anual ao exterior e tinham aulas de música particular, por exemplo, tal condição pode até ser preservada após a separação (desde que não comprometa o sustento de todos), pois se trata da manutenção e garantias dos menores.

Por outro lado, não justifica quem ficou com a guarda dos filhos requerer uma pensão sob o argumento de que o filho, que sempre estudou em escola pública e não fazia qualquer atividade extra, passar a ter, a partir da separação, aulas de natação, inglês, francês, música e teatro aos finais de semana, até porque tantas atividades poderá estafar a criança, podendo gerar até um estresse.

É importante ressaltar que não existe um percentual fixo (10%, 25% ou 33%) a ser pago como pensão alimentícia por filho ou por idade. Tudo dependerá dos rendimentos de quem irá pagar, bem como dos gastos comprovados com cada filho. Se não há um acordo entre o casal, a definição do valor ficará a cargo do juiz no ato da sentença, após a análise das provas juntadas ao processo e depois de ouvir as partes.

 

Do direito à convivência com os genitores.

A questão da divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais deve ser analisada a cada caso (independentemente do tipo de guarda), dentro da realidade de cada família, considerando-se, por exemplo, aspectos como proximidade das residências dos pais, horários de trabalho dos pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e locais de demais atividades dos menores, organização dos pais e dos menores quanto aos materiais escolares que deverão ser utilizados a cada dia, existência de espaço e pertences próprios para a criança na casa de cada genitor etc.

A guarda compartilhada prevê a convivência em residências de forma alternada, estabelecida de acordo com as necessidades e as circunstâncias familiares. A opção alternada proporciona ao menor o apoio de ambos os pais em convivência 50/50 do tempo, em comparação com o modelo de convivência 92% – 8%, em regime de custódia exclusiva.

Direito e deveres na rotina escolar.

A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja de comum acordo entre os genitores, especialmente nas questões mais importantes, como é a educação. As instituições de ensino certamente estão sentindo essa dificuldade, tendo em vista o aumento de separações e a ampliação dessa modalidade de guarda.

A relação escola-família se amplia, tornando-se mais complexa, considerando a igualdade de direitos entre os pais que não mais convivem juntos e o inquestionável direito de ambos à participação efetiva na vida escolar de seus filhos.

Faz-se necessário que a direção das escolas incluam nos seus regimentos escolares a observância desse direito, esclarecendo à comunidade escolar quais os procedimentos a serem adotados, desde o ingresso do aluno.

Na tomada de decisões mais significativas como em atividades extracurriculares, se a guarda for compartilhada, aconselha-se que os dois genitores sejam ouvidos. Especialmente em caso de transferência para outro estabelecimento de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais tomar conhecimento de que seu filho não mais estuda mais em uma determinada escola tempos após a sua mudança. Muitas vezes essa alteração é feita com o intuito de dificultar a convivência com o outro genitor, numa evidente prática de alienação parental que afronta o direito legal do exercício parental.

 

Dever de não praticar alienação parental.

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.