Comprei um imóvel e ele não possui matrícula, e agora?

Numa situação dessas, como regularizar o imóvel?
A primeira alternativa é tentar localizar os antigos donos e solicitar a lavratura da escritura. Além da presença dos antigos proprietários, é necessária a apresentação do título de compra e venda para comprovar a negociação e registrar o imóvel.
A segunda alternativa é procurar um advogado e recorrer ao processo de adjudicação compulsória, o objetivo é que ao final desta ação judicial o juiz dê uma sentença que substitua a escritura pública para que seja levada a registro no cartório de registro de imóveis e para que, efetivamente, o comprador se torne seu proprietário.
A terceira alternativa é a usucapião. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse do bem. O processo tem como objetivo permitir que o requerente adquira a comprovação judicial de que o imóvel em questão, de fato, lhe é pertencente.
Ao adquirir um imóvel, o mais importante é que o interessado analise a matrícula do imóvel. Este documento pode ser obtido por qualquer pessoa no cartório de registro de imóveis onde está registrado o imóvel. Neste documento é possível saber o histórico do imóvel (quem foram os antigos proprietários, se o imóvel já foi dado em garantia, se está penhorado, etc) e quem é efetivamente seu proprietário.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
Observe que o comprador do imóvel só será efetivamente seu proprietário após o devido registro desta escritura, conforme o art. 1.245 do Código Civil.
Isso porque enquanto não se registra esta escritura, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.
Portanto, aquele contrato particular de promessa ou compromisso de compra e venda não tem valor na compra e venda de imóveis. Trata-se apenas de uma promessa por parte do vendedor. De forma que existe um risco muito grande para o adquirente que “compra” imóveis somente através destes documentos.
A regularização de um imóvel “irregular” sempre dependerá de uma análise minuciosa da documentação do imóvel e de sua situação. Mas a seguir serão abordadas algumas formas de regularizar imóveis.
A primeira alternativa é tentar localizar os antigos donos e solicitar a lavratura da Escritura. Além da presença dos antigos proprietários, é necessária a apresentação do título de compra e venda para comprovar a negociação e registrar o imóvel.
A segunda alternativa é procurar um advogado e recorrer ao processo de adjudicação compulsória, o objetivo é que ao final desta ação judicial o juiz dê uma sentença que substitua a Escritura Pública para que seja levada a Registro no Cartório de Registro de Imóveis e para que, efetivamente, o comprador se torne seu proprietário.
A terceira alternativa é a usucapião. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse do bem. O processo tem como objetivo permitir que o requerente adquira a comprovação judicial de que o imóvel em questão, de fato, lhe é pertencente.