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Aposentadoria por idade híbrida

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida é um benefício devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais (em regime de economia familiar).

Nessa hipótese, podem somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos em lei.

O que dá direito à aposentadoria por idade híbrida

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado da Previdência Social precisa comprovar, perante o INSS, que preenche os requisitos de idade, carência e que exerceram tanto atividades rurais como urbanas.

Idade para se aposentar

Os trabalhadores do sexo masculino precisam completar 65 anos para solicitar o benefício. No caso das mulheres, a idade é 62 anos.

Somente após completarem essas idades podem requerer esse tipo de aposentadoria.

Carência

O período de carência é o tempo de contribuição necessário para fazer jus aos benefícios oferecidos pela previdência do país.

No caso dessa aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído por 180 meses, que equivalem a 15 anos.

Para os trabalhadores rurais, a carência é contada em tempo de efetivo exercício do trabalho rural, que deve ser comprovado mediante prova material e testemunhal.

Atividade urbana e rural

Além de ter alcançado a idade mínima e cumprido a carência, é necessário ter trabalhado tanto em atividades urbanas como rurais.

É isso que caracteriza a natureza híbrida deste benefício.

Para facilitar a compreensão, veja o seguinte exemplo:

  • Roberto trabalhou durante 5 anos no campo, mas decidiu se mudar para a cidade para tentar conseguir um emprego melhor;
  • começou a trabalhar em uma fábrica de roupas e exerceu esse ofício por 5 anos, contribuindo regularmente para a previdência;
  • completou 65 anos de idade e 10 anos de contribuição em atividade urbana, além dos 5 anos de exercício laboral rural;

Nesse caso, Roberto já tem direito ao benefício da aposentadoria híbrida, uma vez que preenche todos os requisitos estabelecidos em lei: idade de 65 anos (homens) e 15 anos de carência (5 em atividade rural e 10 em atividade urbana).