Salário-maternidade para trabalhadora rural
Você sabe o que é o salário-maternidade rural? Trata-se de um benefício ofertado pelo instituto nacional do seguro social (INSS) para as mulheres que se afastam do trabalho rural por questões relacionadas à maternidade, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo ou adoção. O valor é calculado de acordo com o piso nacional e tem duração máxima de até 120 dias, a depender da causa do afastamento.
No salário maternidade rural, a mulher precisa comprovar ao INSS o porquê estará se ausentando de suas atividades, por meio da certidão de nascimento da criança (quando houver), laudos médicos pós ou pré-parto ou termo de guarda de adoção. Início de documentação e prova testemunhal da atividade rural são suficientes para assegurar direito ao benefício para segurada especial.
O benefício, de modo geral, funciona a partir de três situações. A primeira, quando a mulher está vivendo uma gravidez e vai ter seu filho.
A segunda quando sofre um aborto natural. A última diz respeito aos processos de adoção. Para cada modalidade há regras e prazos diferentes.
Aquelas que acabaram de parir terão 120 dias de pagamento. O mesmo prazo se estenderá para o processo adotivo. Apenas no aborto o seguro funcionará por 14 dias, sob comprovação médica.
Exigências no que diz respeito ao tempo de serviço:
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento (sem necessidade de carência): para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou motivo que gerou direito ao benefício.
Demais informações sobre o salário maternidade rural
É válido ressaltar que o benefício não pode ser acumulativo, sendo feito um pagamento por maternidade;
O salário maternidade pode ser liberado para homens em casos de adoção;
Em caso de morte do assegurado, seu conjugue terá direito ao pagamento desde que esteja registrado como familiar dependente.