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Pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo?

Pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo?

A pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo?

Como sabemos, a reforma da previdência em 2019 alterou a o  cálculo da pensão por morte.

De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Agora, imagine um aposentado que veio a óbito, cuja aposentadoria consistia em R$ 1.400,00. A única dependente é a cônjuge, a qual não possui invalidez/deficiência. Dessa forma, considerando a existência de apenas um dependente, o valor da pensão seria equivalente a 60% da aposentadoria do falecido, totalizando R$ 840,00.

Porém fique tranquilo, de acordo com a nova instrução normativa que rege o INSS, a Renda Mensal Inicial, ou seja, o salário da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo.

Ainda, existem algumas ressalvas em que as COTAS por dependente poderão se inferiores ao salário mínimo, mas o benefício não em si, não pode.

Então, consulte sempre um advogado previdenciarista para entender bem essa pauta.