Primo pode receber herança?
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, existe uma linha sucessória que define quem poderá receber a herança. A sucessão legítima segue a seguinte ordem:
Descendentes (filho, neto e bisneto) em concorrência com o cônjuge.
Ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge.
O cônjuge (caso não haja descendentes ou ascendentes).
Parentes colaterais (os de até 4º grau, na ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos).
O que é um inventário?
É uma medida legal, portanto, obrigatória, que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como as eventuais dívidas serão pagas.
Por lei, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido. Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens.