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Primo pode receber herança?

Primo pode receber herança?

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, existe uma linha sucessória que define quem poderá receber a herança. A sucessão legítima segue a seguinte ordem:

Descendentes (filho, neto e bisneto) em concorrência com o cônjuge. 

Ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge. 

O cônjuge (caso não haja descendentes ou ascendentes).

Parentes colaterais (os de até 4º grau, na ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos).

O que é um inventário?

É uma medida legal, portanto, obrigatória, que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como as eventuais dívidas serão pagas.

Por lei, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido. Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens.