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julho
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Me separei e moro em imóvel locado, devo sair de casa?
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Se você tem a intenção de continuar residindo do imóvel, então NÃO PRECISA SAIR!
Contudo, a separação deve ser comunicada por escrito ao locador, e ao fiador (caso tenha), para informar as partes contratantes sobre a “mudança”.
A necessidade de comunicação se dá nos casos em que ambos os cônjuges constem como locatários no contrato ou nas hipóteses em que o contrato esteja em nome de apenas um deles, devendo constar como locatário o cônjuge que irá permanecer no imóvel.