Seguro de vida entra no inventário?

A resposta é não!
O seguro não integra a herança e consequentemente não entra na ação de inventário. O art. 794 do Código Civil dispõe que:
“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o caputal estipulado não está sujeito às dividas do segurado, nem se considera herança para tosos os efeitos de direito”.
O seguro será destinado exclusivamente para a pessoa que o segurado indicou, ou seja, apenas para o beneficiário do seguro.
O segurado poderá indicar qualquer pessoa como beneficiário, e nos casos que não houver indicação, o capital do segurado será pago por metado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o restante aos demais herdeiros, obedecida a ordem prevista no art. 1.829 do Código Civil.
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