Magistrado determina que trabalhadora possa sacar o FGTS devida à emergência do coronavírus
Uma empregada de uma pet shop de Porto Alegre poderá sacar o saldo do seu FGTS, devido ao cenário de emergência causado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida, em caráter liminar, pelo juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho da Capital gaúcha.
O magistrado atendeu ao pedido da própria trabalhadora, que utilizou como justificativa para o pleito o artigo 20º da Lei nº 8306/1990. O referido dispositivo legal prevê a possibilidade de saque do FGTS para trabalhadores residentes em áreas em que foi reconhecida a situação de emergência ou calamidade pública, pelo governo federal.
No entanto, ao julgar o pedido, o juiz observou que essa lei trata de casos de desastre natural e necessita, ainda, de regulamentação pelo Congresso Nacional, sem que haja a previsão de sua utilização para casos de pandemia.
Por outro lado, como destacou o magistrado, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1203/2020, que prevê, justamente, a possibilidade de trabalhadores sacarem o saldo do FGTS durante o período de calamidade pública decretada em virtude do coronavírus.
Para o magistrado, a tramitação do PL, cujo teor vai na mesma direção do pedido feito pela empregada, gera expectativa de direito. “A prefalada expectativa de direito revela-se no caso sob análise muito provável, o que remete ao novo Código de Processo Civil, que ao tratar da tutela provisória assenta a probabilidade do direito como um dos requisitos para a concessão das tutelas de urgência e de evidência”, explicou o julgador.
Diante desse contexto, embora com fundamento diferente do utilizado no requerimento da empregada, o magistrado determinou que seja expedido alvará para o saque dos depósitos da conta do FGTS cuja titularidade pertence à trabalhadora.