MP 936 é prorrogada: Veja como ficam as reduções e suspensões de contrato
Ato normativo prorrogou a vigência da MP 936 por mais 60 dias. Entenda os impactos.
MP 936
Os prazos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato não foram prorrogados, o que mudou foi a vigência da Medida Provisória.
A Medida Provisória é um ato que tem força imediata de lei, mas tem validade de sessenta dias. Ou seja, deve ser discutida e aprovada pelo legislativo posteriormente. Ela foi prorrogada porque se expiraria em junho.
A prorrogação da MP 936 não vai interferir no prazos e pagamentos dos benefícios que estão sendo feitos.
O Governo não está ampliando os prazos de suspensão de contratos ou redução de salário. Ele está prorrogando a validade da medida. Ou seja, continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 para suspensão de contrato.
Segundo a advogada, existe a possibilidade de ter uma ampliação de prazos, mas o governo deve setorizar isso. Ela acredita que alguns segmentos podem ter um maior prazo e outros não.
Adesão
Por outro lado, quem ainda não aderiu ao programa ganha um prazo maior, já que as empresas podem aderir durante a vigência da MP, que passa a ser julho.
Mas é preciso se atentar que ao prazo máximo dos acordos. Se eu já fiz suspensão de contrato por 60 dias e com a prorrogação da MP 936 quero fazer redução de jornada e salário, só posso fazer de 30 dias, porque a lei limita o prazo total de 90 dias. É preciso ficar atento e presente a essas regrinhas”.
Empresas
Já os empresários devem se atentar a auxílios que estão sendo ofertados durante a pandemia como novas linhas de crédito e financiamento da folha de pagamento, caso precisem, mas devem fazer um bom planejamento.
É importante que o empresário esteja assessorado para acompanhar essa medidas. Precisa avaliar a necessidade de se fazer toda essa implantação e tomar todas as medidas com cautela e planejamento, porque isso pode ajudar a minimizar riscos futuros, completa.
Programa emergencial
O Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.
São medidas do programa:
– a redução proporcional da jornada e dos salários, de 25%, 50% ou 70%, com preservação da renda;
– a suspensão temporária do contrato de trabalho;
e
– para ambas as medidas, será garantido pelo Governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
A medida se aplica a todas as pessoas jurídicas, exceto os órgãos públicos e sociedades de economia mista e todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.