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Author: Max Vieira

Posso desistir da minha aposentadoria?

Você resolveu fazer o pedido da sua aposentadoria sozinho no INSS? Deu tudo certo e sua aposentadoria foi concedida. Porém quando você verificar o valor, viu que era incompatível com o que você esperava. É muito comum que o cálculo feito diretamente pelo INSS prejudique o segurado. A notícia boa é que SIM, você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS. Porém existem alguns requisitos indispensáveis para recusar o benefício.  Primeiro de tudo: Saque feito, aposentadoria IRRENUNCIÁVEL! Ou seja, a partir do momento que você saca seu primeiro salário ou o valor do FGTS, você aceita o cálculo do INSS e por isso não pode mais recusar. Como saber...

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O que acontece quando o falecido deixa um imóvel financiado?

Sabemos que os financiamentos imobiliários costumam durar 15 anos ou mais, sendo possível ocorrer a morte do contratante no decorrer das prestações. Nesse tipo de situação a primeira coisa a ser feito é: *Analisar se o contrato de financiamento contém uma cláusula de seguro, no caso de falecimento da pessoa, nesse caso o imóvel é quitado automaticamente mediante a comprovação do falecimento.  Caso não tenha a cláusula de seguro no contrato, deixa aos herdeiros alguns caminhos: Os herdeiros podem assumir o restante das parcelas no montante do quinhão de cada um, depois transferir a propriedade plena; Vender o imóvel, quitar as parcelas...

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Dr, como está funcionando a prova de vida hoje em dia?

Após a publicação da nova Instrução Normativa do INSS em Março de 2022, ficou estipulado que a comprovação de vida será solicitada pelo INSS somente quando não for possível confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases de dados dos órgãos ou instituições públicas e privadas. Serão considerados válidos como prova de vida: I - Acesso ao aplicativo Meu INSS  II - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; III - Atendimento em perícia médica ou no sistema público de saúde. IV - Vacinação; V - Atualizações no CADÚNICO VI - Votação nas eleições; VII - Emissão/renovação de: Carteira de Motorista; Carteira de...

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Eu não quero a herança, e agora?

Você é herdeiro, mas não possuí interesse em receber seus direitos hereditários, sabe o que fazer? Nesses casos existem dois meios de abrir mão dela.  O primeiro é a RENÚNCIA, meio pelo qual o herdeiro declara expressamente não desejar receber sua herança sem indicar outra pessoa para receber. Esta declaração pode ser feita através de uma escritura de renúncia, no Cartório de Notas, ou por termo judicial, caso o inventário ocorra na via judicial. Caso renuncie você não pagará impostos de transmissão. O outro meio é a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Através dela você transfere seus direitos na herança para outra pessoa. Para...

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6 motivos para você não confiar no simulador de aposentadoria do INSS

- Ele não verifica se você tem direito a aposentadoria especial, de professor ou de pessoa com deficiência; - Considera todas as contribuições, mesmo as com indicadores que precisam ser corrigidos;  - Não considera seu período do regime próprio; - Não simula conversão de tempo especial em comum; - Não sabe se você tem período rural; - Não sabe se você teve vínculo trabalhista reconhecido em sentença;   Por isso, procure sempre um especialista em direito previdenciário antes de solicitar sua aposentadoria, para fazer o cálculo exato do seu tempo de contribuição e projetar seu salário de benefício. ...

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Mito ou verdade: alcoolismo pode dar direito a algum benefício?

Sabemos que o Alcoolismo é uma doença crônica formalmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização de Saúde – OMS. De acordo com dados da OMS, mais de 4 milhões de pessoas no Brasil são consideradas alcoólatras. O alcoolismo é uma doença crônica, isso porque o álcool é capaz de afetar a coordenação motora e o raciocínio. Além disso, causa inúmeras doenças, como hepatite ou cirrose hepática, infarto, trombose, demência e câncer. Então a resposta é SIM, o Alcoolismo quando diagnosticado pode dar direito a um BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ou BPC/LOAS, desde que a enfermidade (incapacidade ou deficiência de longo prazo) esteja at...

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3 motivos para você não deixar o inventário para depois

O falecimento de um ente querido é sempre um momento dolorido e repleto de angústia. Contudo, em meio ao luto, não são raras as questões burocráticas que precisam ser resolvidas. A mais lembrada delas é o inventário.  A legislação brasileira estabelece o prazo de 2 dois meses para iniciar o inventário e partilha dos bens do falecido, contados do falecimento. Caso não sejam iniciados os procedimentos sucessórios no prazo estabelecido poderão ser aplicadas multas.  Contudo, evitar a aplicação de possíveis multas não é o único motivo para você regularizar a herança.  Veja 3 motivos para você não deixar o inventário para depois: Levantamento...

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Você sabe o que é o auxílio inclusão?

Trata-se de benefício é destinado a pessoa com deficiência, e deve ser um complemento de renda para quem recebia BPC e ingressou no mercado de trabalho.  É necessário preencher os seguintes requisitos:  1 – Ser pessoa com deficiência; 2 – Possuir remuneração não superior à 2 salários mínimos e renda familiar inferior à ¼ do salário mínimo; 3 – Ser beneficiário do BPC antes de iniciar a relação de emprego, ou ter recebido o benefício nos últimos 5 anos com suspensão por conta do emprego; 4 – Ser segurado obrigatório; 5 – CPF regular. Ao começar a trabalhar o beneficiário do BPC deve comunicar ao INSS para...

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O testamento não serve somente para partilhar os bens

É isso mesmo que você leu! O testamento não tem a finalidade apenas de designar a parte disponível dos bens, ele também pode trazer cláusulas que não dispõe sobre o patrimônio. A sua principal função é dispor sobre a divisão bens do testador, quando de sua morte, mas pode conter outras disosições relacionadas à sua vida. Qualquer pessoa capaz pode fazer um testamento (incluisve os maiores de 16 anos).  Vamos a alguns exemplos do qu pode conter em um testamento: Reconhecimento de filhos que não foram registrados a parentalidade do testador, inclusive aqueles socioafetivos; Nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração...

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3 hipóteses em que não é necessário o período de carência

O período de carência corresponde ao mínimo de contribuições mensais consecutivas para que o segurado tenha direito de receber um determinado benefício.  Via de regra é exigido 12 meses de contribuição como tempo de carência, contudo existem algumas exceções: 1 – DOENÇA DE TRABALHO: quando a doença é adquirida ou desencadeada em função do exercício de trabalho peculiar à determinada atividade; 2 – ACIDENTES: acidentes de qualquer natureza ou causa que diminua a capacidade para o trabalho; 3 – DOENÇAS PREVISTAS NO ART. 151 DA LEI 8.219/91:  As doenças previstas no art. 151 da Lei 8.213/91: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,...

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