O que acontece quando o falecido deixa um imóvel financiado?
Sabemos que os financiamentos imobiliários costumam durar 15 anos ou mais, sendo possível ocorrer a morte do contratante no decorrer das prestações.
Nesse tipo de situação a primeira coisa a ser feito é:
*Analisar se o contrato de financiamento contém uma cláusula de seguro, no caso de falecimento da pessoa, nesse caso o imóvel é quitado automaticamente mediante a comprovação do falecimento.
Caso não tenha a cláusula de seguro no contrato, deixa aos herdeiros alguns caminhos:
- Os herdeiros podem assumir o restante das parcelas no montante do quinhão de cada um, depois transferir a propriedade plena;
- Vender o imóvel, quitar as parcelas restantes e dividir a sobra entre os herdeiros;
Quanto ao ITCMD, os herdeiros devem colocar na descrição do valor que efetivamente será transmitido para os herdeiros, ou seja, valor já pago pelo falecido.
Lembre-se sempre que o imóvel financiado deverá ser arrolado no inventário.
O imóvel financiado não atrapalha o inventário, porém é importante a analise com cautela das questões envolvendo esse tipo de imóvel, por isso procure sempre um advogado especialista na área.