Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença)
Esse é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias. Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá possuir uma carência de 12 contribuições antes da data do evento, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza. O antigo auxílio doença, que após a reforma da previdência social passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, está previsto no Art. 201, inciso I, da Constituição Federal. Esse é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade...
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