Dr, como está funcionando a prova de vida hoje em dia?
Após a publicação da nova Instrução Normativa do INSS em Março de 2022, ficou estipulado que a comprovação de vida será solicitada pelo INSS somente quando não for possível confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases de dados dos órgãos ou instituições públicas e privadas.
Serão considerados válidos como prova de vida:
I – Acesso ao aplicativo Meu INSS
II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – Atendimento em perícia médica ou no sistema público de saúde.
IV – Vacinação;
V – Atualizações no CADÚNICO
VI – Votação nas eleições;
VII – Emissão/renovação de: Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade;
VIII – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Nos casos em que não for possível identificar o segurado por nenhum desses meios, o INSS irá notificar o beneficiário para realizar a prova de vida, preferencialmente pela Internet.
Caso o segurado não consiga realizar pela internet, o próprio INSS deve promover outro meio de realizar a comprovação sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários.