Eu não quero a herança, e agora?

Você é herdeiro, mas não possuí interesse em receber seus direitos hereditários, sabe o que fazer?
Nesses casos existem dois meios de abrir mão dela.
O primeiro é a RENÚNCIA, meio pelo qual o herdeiro declara expressamente não desejar receber sua herança sem indicar outra pessoa para receber. Esta declaração pode ser feita através de uma escritura de renúncia, no Cartório de Notas, ou por termo judicial, caso o inventário ocorra na via judicial. Caso renuncie você não pagará impostos de transmissão.
O outro meio é a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Através dela você transfere seus direitos na herança para outra pessoa. Para isso é necessário aceitar a herança e se obrigar a transferir seus direitos á terceiro.
Nesta hipótese haverá a incidência de impostos. Inicialmente no aceite da herança poderá incidir o Importo de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Após, na cessão dos direitos incidirá novamente o ITCMD, caso o ato de cessão foi uma doação dos direitos hereditários, ou o Importo de Transmissão de Bens Móveis, se houver um pagamento pelos direitos hereditários.
Antes de decidir pelo meio que melhor se adequa a sua vontade, tenha certeza de que quer abrir mão de seu direito hereditário, pois esta decisão é permanente.