Proprietário de imóvel terá que indenizar vizinha por transtorno de obra durante a pandemia
A obra ocasionou vazamento, falta d'água e queda de material no apartamento da mulher. O proprietário de um imóvel terá que indenizar vizinha por conta do barulho e dos transtornos causados por reforma realizada durante a pandemia do coronavírus. A moradora do apartamento, localizado no andar inferior ao do réu, alegou que, por conta da reforma não consegue ter sossego em razão do alto barulho, o que dificulta tanto o seu trabalho quanto as aulas do filho. Sustentou que a obra ocasionou vazamento, falta d'água e queda de material no seu apartamento. Em sua defesa, o proprietário do imóvel afirmou que a obra...
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