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Prorrogação de benefício emergencial de preservação de emprego e renda

Prorrogação de benefício emergencial de preservação de emprego e renda

Foi publicado nesta segunda-feira (24/08) o Decreto n°10.470/2020 que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária. Com as novas alterações os prazos máximos para celebração de acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário bem como as suspensões temporárias, ficam acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, conforme art. 3º do referido Decreto. A medida provisória inicial que havia sido sancionada em julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos por até 2 (dois) meses e a redução em até 70% por até 3 (três) meses. No dia 14/07 o Governo Federal publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 (quatro) meses. Com a segunda prorrogação, o Decreto permite com que as empresas suspendam contratos ou reduzam jornada de trabalho e salários por um período de até 6 (seis) meses, tal medida foi tomada diante das incertezas causadas pela pandemia do Covid-19, sobretudo pela permanência das medidas restritivas de isolamento social, visando permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade, e, desta forma, preservar os empregos e a saúde de seus colaboradores.