Você sabia que é possível realizar inventário de forma extrajudicial?

Até 2007 era preciso ingressar com processo judicial para realizar o inventário em todos os casos. Mas através da Lei 11.441/2007 tornou-se possível realizar o procedimento de inventário e partilha de forma extrajudicial.
Para que ocorra o inventário extrajudicial devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
- Inexistência de testamento: Se o falecido tiver deixado testamento e este não estiver revogado, ou caduco, torna-se obrigatório o inventário judicial.
- Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, sendo permitido herdeiro menor e emancipado.
- Acordo entre os herdeiros: as partes devem concordar com a forma de partilha.
- Assistência de advogado: Todas as partes devem ser assistidas por advogado. Os herdeiros podem optar por contratar um advogado em conjunto, que representara a todos, ou cada parte poderá contratar o seu advogado.
- Inexistir bem no exterior: Todos os bens a serem partilhados devem estar em território nacional.
A primeira coisa a se fazer em um inventário extrajudicial é contratar um advogado de confiança, que irá analisar o caso, verificando se os requisitos legais estão preenchidos, indicar os documentos necessários e acompanhar o procedimento.
Após reunir a documentação, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto estadual é recolhido por cada herdeiro de forma proporcional a sua parte da herança.
Com o imposto recolhido, o advogado deverá redigir minuta de partilha, onde constarão as dívidas e os bens deixados, bem como a forma de partilha.
Então o advogado entrará com pedido de inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido. O Tabelião deve verificar o recolhimento do imposto e se a documentação apresentada está completa, e em caso positivo, irá lavrar a Escritura Pública de Inventário, que deve ser assinada por todos. Após isso é preciso apenas que cada parte tome as atitudes cabíveis com os bens, como registrar os imóveis e transferir os veículos.
Essa modalidade de inventário é vantajosa pelo seu custo, uma vez que será preciso pagar apenas os emolumentos ao cartório, os honorários advocatícios e impostos. Além disso é mais rápida do que o inventário realizado por processo judicial.