Tudo que você precisa saber sobre guarda dos filhos

É verdade que ninguém casa para se separar. Mas não dá para prever o futuro, e o que era bom ontem pode não ser mais hoje. E está tudo bem, afinal, mudamos o tempo todo, certo? Entretanto, o que não muda são nossos filhos. Estes são para sempre. Ter isto em mente vai ajudar a entender como funciona a guarda dos filhos.
Mas, antes de mais nada, é muito importante que os pais mantenham uma relação de respeito para que o menor não sofra traumas ocasionados por desavenças entre seus genitores.
A guarda dos filhos é sempre uma preocupação quando o casal se separa.
1) O QUE É A GUARDA DOS FILHOS?
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.
2) TIPOS DE GUARDA DOS FILHOS
– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.
– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.
– Guarda unilateral: rara utilização. Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
3) COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA?
Em regra, este é o tipo de guarda concedido atualmente no Brasil. A guarda compartilhada, a saber, é aquela em que o filho tem um lar de referência, que é o do detentor da guarda. No entanto, o não detentor da guarda dos filhos vê a criança regularmente. O ponto-chave deste tipo de guarda, por certo, é que os pais tomam todas as decisões sobre a vida do menor.
O não detentor da guarda dos filhos poder ver a criança regularmente significa dizer que ele pode visitar/conviver com o menor em finais de semana alternados e em um ou dois dias na semana, além daqueles finais de semana estipulados e período de férias escolares. De fato, vai depender do que ficar acordado.
No entanto, a regra sobre os pais tomarem as decisões sobre a vida da criança se estende sobre a responsabilidade com escola, alimentação, plano de saúde etc. Assuntos desse porte também devem ser conversados e decididos em comum acordo pelo pai e pela mãe. Portanto, a responsabilidade é dos dois.
4) COMO FUNCIONA A GUARDA ALTERNADA?
A guarda alternada não tem previsão expressa no Código Civil, uma vez que se trata de um entendimento dos tribunais. De acordo com suas regras, os pais, assim como na guarda compartilhada, têm os mesmos deveres e obrigações sobre o filho. Ou seja, todas as decisões a respeito da vida da criança ou adolescente são tomadas pelos dois.
Todavia, o que muda neste tipo de guarda dos filhos é que a guarda alternada não é nem de um nem de outro, e sim dos dois. Então, o filho fica a metade do tempo na casa da mãe e metade do tempo na casa do pai. Geralmente a alternância é de 15 dias para cada. Nesse sentido, utiliza-se este tipo de guarda, geralmente, quando o filho é adolescente e já tem um melhor entendimento das coisas.
Então, a guarda alternada, apesar de não ser a regra, é muito recorrente, já que os pais dividem igualmente o tempo com a criança e nenhum dos dois deixa de exercer o poder de decisão.
5) COMO FUNCIONA A GUARDA UNILATERAL?
A guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. A Justiça, em situações raras, ainda considera este tipo de guarda, apesar de não ser a preferência. Ela é concedida somente em casos de comum acordo ou de extrema necessidade.
Até 2014, a guarda em voga no Brasil era a unilateral. Em síntese, ela significa que os filhos ficam com um dos pais e o outro tem direito somente a visitas. O detentor da guarda exerce pleno poder familiar, decidindo com exclusividade sobre todas as questões ligadas à vida da criança. Dentre elas estão em qual escola vai estudar, qual esporte vai praticar, qual médico vai frequentar etc.
Assim, hoje, ela é atribuída somente quando ambas as partes (pai e mãe) pedem ao juiz, em comum acordo. Do contrário – quando solicitado apenas por um -, terá de provar com um justo motivo. Além disso, concede-se também em casos mais delicados, como de pai ou mãe que não têm condições psicológicas de cuidar da criança, maus-tratos e abandono.
Todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos pequenos é um desafio a ser pensado e decidido cuidadosamente. Por isso, é altamente aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado. Ele poderá balancear para você as questões legais e sentimentais envolvidas no rompimento familiar e apontar um caminho sereno e seguro para todos.