Atestado sem CID, abonar ou não?
Não é raro que as empresas exijam que o atestado médico apresentado pelo empregado contenha o código CID, que aponta qual é o problema de saúde que está fundamentando o afastamento do empregado.
Algumas convenções coletivas preevem de forma expressa que o Empregador só estará obrigado a abonar a falta por atestado que tenha a CID informada.
Contudo, o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as normas coletivas que preveem esta obrigatoriedade são nulas, uma vez que não respeitam o direito fundamental do empregado ao sigilo sobre sua saúde.
Para a empresa, a indicação da CID é importante porque tendo conhecimento do problem de saúde do empregado, a empresa pode fazer adequações na atividade por ele desempenhada, por exemplo. Há também a questão de somar os atestados de um determinado período para fins de afastamento previdenciário – hipótese que só é possível para um mesmo problema de saúde.
Atenção: Não existe proibição para que conste o CID no atestado, o que se entende é que a indicação da CID não pode ser obrigatória e determinante para que haja abono de faltas.
Lembre-se a indicação é que sempre que possível solicitar que o atestado possua CID, porém tal informação NÃO É OBRIGATÓRIA, portanto é importante abonar as faltas mesmo com a ausência do código.