Você sabia que é possível realizar inventário de forma extrajudicial?
Até 2007 era preciso ingressar com processo judicial para realizar o inventário em todos os casos. Mas através da Lei 11.441/2007 tornou-se possível realizar o procedimento de inventário e partilha de forma extrajudicial. Para que ocorra o inventário extrajudicial devem ser preenchidos os seguintes requisitos: Inexistência de testamento: Se o falecido tiver deixado testamento e este não estiver revogado, ou caduco, torna-se obrigatório o inventário judicial. Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, sendo permitido herdeiro menor e emancipado. Acordo entre os herdeiros: as partes devem concordar com a forma de partilha. Assistência de advogado: Todas...
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