Cumulação de benefícios: é possível o segurado receber mais de um benefício?

A cumulação de benefícios é a possibilidade do Segurado ao recebimento de mais de um benefício em âmbito previdenciário ao mesmo tempo, quando preenchidos os requisitos exigidos para cada um deles.
Após a vigência da EC 103/2018, que alterou o sistema de previdência social, a cumulação de benefícios previdenciários ainda é possível, entretanto, surgiram algumas peculiaridades no que tange à percepção de benefícios conjuntamente ao benefício da pensão por morte.
Antes da reforma previdenciária, os benefícios acumuláveis eram recebidos de forma integral, sendo que, a partir das novas regras, o beneficiário ficará com 100% do benefício mais vantajoso, seja aposentadoria ou pensão, e o benefício menor será recebido de forma escalonada.
O Art. 24 da EC 103/19 veda a acumulação de mais de um benefício de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, porém. Expõe as possibilidades em que é admitida a cumulação do benefício de pensão por morte com outros benefícios previdenciários, sendo eles:
➡Pensão por morte deixada em regimes diferentes de previdência, ou com relação a hipótese de pensões decorrentes de atividades militares;