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Inventário e Sucessões

Inventário sem sofrimento desnecessário.

Em cartório ou na Justiça, com a partilha explicada em linguagem simples e a família informada em cada etapa. Com a Dra. Brenda Bilhalva.

Dra. Brenda Bilhalva, Família e Sucessões
Dra. Brenda Bilhalva Responsável pela área · OAB/RS 126.832

Situações atendidas

Reconhece alguma destas situações?

  • Meu pai (ou minha mãe) faleceu e não sei por onde começar.
  • Todos os herdeiros estão de acordo e queremos resolver rápido.
  • Tem discordância entre os herdeiros.
  • Faleceu há anos e o inventário nunca foi feito.
  • O imóvel da família ainda está no nome de quem faleceu.
  • Preciso sacar saldo de conta, FGTS ou PIS de quem faleceu.

Não achou a sua situação? Conte mesmo assim. A gente diz se há caminho.

Contar o meu caso

O que você precisa saber

O que a lei prevê

  1. 2 meses

    para abrir

    É o prazo do Código de Processo Civil, contado do falecimento. Depois dele, o imposto sobre a herança (ITCD) pode ter multa.

  2. Cartório

    ou Justiça

    Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Havendo conflito, o caminho é a Justiça.

  3. Bens

    bloqueados

    Sem inventário, o que foi deixado não pode ser vendido, doado ou transferido com segurança.

Cada caso tem regras próprias. Uma análise individual é o que diz se há caminho no seu.

Como funciona

Do primeiro contato à solução, sem você se perder

  1. Você conta a situação

    Pelo WhatsApp ou pessoalmente, no seu tempo. Sem formulário e sem robô.

  2. A análise vem com clareza

    Você recebe as opções em linguagem simples, incluindo a resposta honesta de que talvez não valha a pena litigar.

  3. Você decide com informação

    Cartório, acordo ou Justiça: cada caminho é explicado antes de qualquer contratação.

  4. Acompanhamento até o fim

    Você sabe de cada movimentação, sem precisar ficar perguntando.

Dra. Brenda Bilhalva

Quem cuida do seu caso

Dra. Brenda Bilhalva

Família e Sucessões · OAB/RS 126.832

Conduz inventários, partilhas e questões de família, em cartório ou na Justiça, com a família informada e consultada em cada etapa.

Se não houver caso, a gente diz. Ninguém deve entrar num processo para descobrir no meio do caminho que não havia o que pedir.

Falar com a Dra. Brenda

Dúvidas

Dúvidas sobre Inventário e Sucessões

Não encontrou a sua? Pergunte direto pelo WhatsApp.

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Qual a diferença entre inventário em cartório e na Justiça?

No cartório, o inventário é feito por escritura e costuma ser mais rápido, quando os herdeiros estão de acordo. Na Justiça, ele é necessário quando há conflito e em algumas situações específicas. Nos dois, é obrigatório ter advogado.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança, conforme a lei do estado.

Dá para regularizar um inventário de muitos anos?

Em regra, sim. Não existe prazo que impeça a abertura do inventário, embora o atraso possa gerar multa.

Preciso ir até Tramandaí?

Não é obrigatório. O atendimento é online para todo o Brasil, com envio de documentos e acompanhamento pelo WhatsApp. Quem preferir é recebido no escritório.

Como funcionam os honorários?

Eles dependem da área e da complexidade do caso, e são apresentados por escrito, com clareza, antes de qualquer contratação.

Bens parados hoje viram um problema maior amanhã.

Segunda a sexta, das 8h às 17h30. Fora do horário, deixe a sua mensagem: a resposta vem no próximo dia útil.

Falar com a Dra. Brenda

Ou ligue: (51) 99771-2476

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