Inventário e Sucessões
Inventário sem sofrimento desnecessário.
Em cartório ou na Justiça, com a partilha explicada em linguagem simples e a família informada em cada etapa. Com a Dra. Brenda Bilhalva.
Situações atendidas
Reconhece alguma destas situações?
- Meu pai (ou minha mãe) faleceu e não sei por onde começar.
- Todos os herdeiros estão de acordo e queremos resolver rápido.
- Tem discordância entre os herdeiros.
- Faleceu há anos e o inventário nunca foi feito.
- O imóvel da família ainda está no nome de quem faleceu.
- Preciso sacar saldo de conta, FGTS ou PIS de quem faleceu.
Não achou a sua situação? Conte mesmo assim. A gente diz se há caminho.
Contar o meu casoO que você precisa saber
O que a lei prevê
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2 meses
para abrir
É o prazo do Código de Processo Civil, contado do falecimento. Depois dele, o imposto sobre a herança (ITCD) pode ter multa.
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Cartório
ou Justiça
Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Havendo conflito, o caminho é a Justiça.
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Bens
bloqueados
Sem inventário, o que foi deixado não pode ser vendido, doado ou transferido com segurança.
Cada caso tem regras próprias. Uma análise individual é o que diz se há caminho no seu.
Como funciona
Do primeiro contato à solução, sem você se perder
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Você conta a situação
Pelo WhatsApp ou pessoalmente, no seu tempo. Sem formulário e sem robô.
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A análise vem com clareza
Você recebe as opções em linguagem simples, incluindo a resposta honesta de que talvez não valha a pena litigar.
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Você decide com informação
Cartório, acordo ou Justiça: cada caminho é explicado antes de qualquer contratação.
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Acompanhamento até o fim
Você sabe de cada movimentação, sem precisar ficar perguntando.
Quem cuida do seu caso
Dra. Brenda Bilhalva
Família e Sucessões · OAB/RS 126.832
Conduz inventários, partilhas e questões de família, em cartório ou na Justiça, com a família informada e consultada em cada etapa.
Falar com a Dra. BrendaSe não houver caso, a gente diz. Ninguém deve entrar num processo para descobrir no meio do caminho que não havia o que pedir.
Dúvidas
Dúvidas sobre Inventário e Sucessões
Não encontrou a sua? Pergunte direto pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppQual a diferença entre inventário em cartório e na Justiça?
No cartório, o inventário é feito por escritura e costuma ser mais rápido, quando os herdeiros estão de acordo. Na Justiça, ele é necessário quando há conflito e em algumas situações específicas. Nos dois, é obrigatório ter advogado.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim, 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança, conforme a lei do estado.
Dá para regularizar um inventário de muitos anos?
Em regra, sim. Não existe prazo que impeça a abertura do inventário, embora o atraso possa gerar multa.
Preciso ir até Tramandaí?
Não é obrigatório. O atendimento é online para todo o Brasil, com envio de documentos e acompanhamento pelo WhatsApp. Quem preferir é recebido no escritório.
Como funcionam os honorários?
Eles dependem da área e da complexidade do caso, e são apresentados por escrito, com clareza, antes de qualquer contratação.
Bens parados hoje viram um problema maior amanhã.
Segunda a sexta, das 8h às 17h30. Fora do horário, deixe a sua mensagem: a resposta vem no próximo dia útil.
Falar com a Dra. BrendaOu ligue: (51) 99771-2476