Tenho direito a receber o seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio ao cidadão por um período determinado para:
1. Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;
2. Profissionais que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho;
3. Pescadores profissionais durante o período do defeso;
4. Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação, oferecidos pelo patrão;
5. Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
Além disso, o empregado precisa ter registrado em sua carteira ao menos:
- 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Além disso, o empregado não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Com a pandemia e a suspensão do atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal, a forma de dar entrada no seguro-desemprego mudou, podendo a solicitação ser feita online, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de Trabalho e Emprego.
O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão.