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Tenho direito a receber o seguro desemprego?

Tenho direito a receber o seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio ao cidadão por um período determinado para:

1. Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;

2. Profissionais que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho;

3. Pescadores profissionais durante o período do defeso;

4. Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação, oferecidos pelo patrão;

5. Empregados domésticos dispensados sem justa causa;

Além disso, o empregado precisa ter registrado em sua carteira ao menos:

  • 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Além disso, o empregado não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Com a pandemia e a suspensão do atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal, a forma de dar entrada no seguro-desemprego mudou, podendo a solicitação ser feita online, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de Trabalho e Emprego.

 

O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão.