Quero me aposentar, mas a empresa não pagou meu INSS e agora?

É bem comum que no momento em que completa os requisitos necessários para concessão de algum benefício, o cidadão busque o INSS, mas tenha seu pedido negado por falta de contribuição.
Porém, a falta de recolhimento previdenciário por parte do empregador não impede a concessão de benefício previdenciário ao empregado.
A obrigação de repassar os valores de recolhimento previdenciário é da empresa, não podendo o trabalhador sofrer nenhum tipo de dano pela falta dessas contribuições.
Nesses casos o empregado precisará comprovar a existência desse vínculo empregatício apresentando no momento do pedido sua CTPS onde constam as anotações desse período, que não deve ter nenhum tipo de rasura.
Caso não tenha o registro na carteira por algum motivo, também pode ser objeto de prova, o contrato de trabalho ou contracheques que recebia.
Se mesmo assim o INSS indeferir o benefício por falta de contribuição, é necessário ingressar com uma ação judicial para reverter à negativa indevida.