Alguém está usando minha marca, e agora?
Sua marca é o elo entre você e seus clientes. É através dela que sua empresa é reconhecida pela sociedade. Para protegê-la é preciso efetuar o registro junto ao INPI.
O Registro de Marca é o título que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no ramo de atuação em todo o território nacional. Assim como um patrimônio, uma marca registrada pode ser vendida, doada ou mesmo herdada.
Sem ele é impossível impedir que outra pessoa ou empresa utilize da marca. Além disso, caso seja realizado registro de marca semelhante no mesmo seguimento de atuação, o proprietário pode exigir que seu uso seja encerrado, bem como cobrar indenização.
Dessa forma, a melhor maneira de proteger a sua marca é registra-la. Caso tenha o registro, é possível notificar extrajudicialmente a empresa ou pessoa que está atuando no mesmo ramo que você e usando de sua marca. Se o uso não cessar, é possível requerer isso judicialmente, bem como solicitar indenização.
Porém, se não tiver realizado o registro, a primeira atitude é investigar se a marca possui registro ou processo de registro ativo. Caso possua apenas o pedido de registro é possível que ainda tenha prazo para apresentar oposição. Se não houver sequer pedido de registro, se apresse e seja o primeiro a apresenta-lo.
Para registrar a marca primeiro é preciso conhecer os tipos de marcas e identificar em qual deles a marca pretendida se enquadra. Com essas questões definidas, é preciso realizar o pedido junto ao INPI, pagar as taxas aplicáveis e preencher os formulários. É imprescindível acompanhar o processo para não perder nenhum prazo.
O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média dois anos. Nesse período, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição, os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
O Registro de Marca não é um gasto, e sim um investimento em segurança da sua empresa.