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Recebi uma multa de trânsito e não concordo, é possível recorrer?

Recebi uma multa de trânsito e não concordo, é possível recorrer?

Receber uma penalidade como a autuação pode ser assustador, ainda mais quando é seu primeiro contato com uma multa. Mas é preciso manter a calma, e saber que em alguns casos é possível recorrer através de recurso administrativo.

O recurso de multa oferece ao cidadão a chance de se defender de penalidades aplicadas injustamente.  Apesar das críticas, que apontam o mito de que esta medida incentiva a imprudência, ela é de extrema necessidade, uma vez que os agentes de trânsito também estão propensos a cometer equívocos. Não se trata, portanto, de brecha na legislação, mas sim de um meio para oportunizar ao condutor a apresentação de sua versão dos fatos.

Mas afinal, quando é possível utilizar tal recurso?

A Constituição Federal de 1988, garante o direito de defesa a todos os cidadãos. Portanto, o indivíduo pode defender-se de qualquer multa, perante a autoridade, quando entendê-la improcedente. Todavia, embora o direito de defesa seja garantido, é importante destacar que não existem garantias de vitória. Isso porque o resultado dependerá do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não.

Em geral, os erros formais e processuais apresentam maior taxa de sucesso na defesa. Erros no auto de infração como, por exemplo, falha na identificação do veículo ou do condutor, se encaixam nesta categoria. Entretanto erros relacionados a situação fática, como a inexistência de infração, também podem ser contestados.

A medida administrativa deve seguir alguma fases:

1) DEFESA PRÈVIA: Essa é a primeira possibilidade que o condutor tem para fazer a defesa. Nesse momento, a multa ainda não é aplicada, o proprietário do veículo recebe um aviso notificando a infração constatada. Posteriormente, então, o condutor pode enviar sua defesa para a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, contestando a notificação caso discorde da autuação por considerá-la inconsistente ou irregular, verificar irregularidade formal na notificação, ou ainda, receber a notificação após 30 dias da ocorrência. O prazo para o envio da defesa é informado na notificação.

A penalidade será imposta apenas quando a defesa não for apresentada ou caso esta não seja aceita. Quando a autoridade responsável é favorável ao condutor o processo administrativo é cancelado e arquivado, assim a penalidade é desconsiderada.

2) RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Caso a defesa prévia não seja aceita, inicia-se a segunda fase de defesa o recurso em 1ª instância. Agora o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.  Aqui, os argumentos de defesa do condutor são apreciados pelo colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de trânsito, a JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) e não mais pelo órgão que aplicou a multa. É crucial que os argumentos utilizados nessa fase sejam consistentes, bem como comprovados através de provas. Desta maneira as chances de cancelamento da multa são maiores.

Importante esclarecer que o pagamento da multa não implica na perda do direito ao recurso, caso essa seja paga e o recurso apresentar resultado positivo, o valor pago deve ser ressarcido.

3) RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: Nesta etapa, a avaliação do recurso é feita pelo órgão responsável pela identificação da infração cometida, podendo ser, portanto, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito e Distrito Federal). Esses órgãos possuem mais experiência na análise de recursos, o que permite uma apreciação mais detalhada do caso, e, em consequência, maiores chances de um resultado positivo. Contudo, para isso é preciso muita dedicação no momento de elaborar os argumentos e provas.

A defesa prévia e os recursos não exigem a presença de um advogado. Entretanto, os conhecimentos de um especialista são de grande valia para alcançar um bom resultado.