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Filho maior de 18 anos: o pai deve continuar pagando pensão?

Filho maior de 18 anos: o pai deve continuar pagando pensão?

Quando falamos de pensão alimentícia paga aos filhos, é muito comum ouvirmos comentários de que a pensão deve ser paga até o filho completar a maioridade, ou seja, 18 anos.

No entanto, tal afirmativa não está correta. Isso porque, a pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento.

A pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condição de prover o próprio sustento, sendo assim, é necessário pensar sobre as situações em que permanece o dever de prestar alimentos, independentemente da idade do filho.

São exemplos de situações em que o dever alimentar não cessa com a maior idade:

  • Filhos que estão em formação escolar profissionalizante ou faculdade;
  • Em situação de pobreza não proposital

Quando o filho maior que não trabalha e está cursando ensino superior, ainda está em processo de formação para a vida profissional, nem sempre terá rendimentos suficientes para manter seu sustento. O mesmo acontece com aquele que se encontra em situação precária por circunstância alheia a sua vontade, tal como a dificuldade de se inserir no competitivo mercado de trabalho.

Nessas situações mencionadas acima, o filho deverá comprovar que persiste a necessidade de receber a pensão alimentícia.

Contudo, caso já tenham sido fixados os alimentos antes dos 18 anos, o genitor (ou genitora) não ficará isento de prestar a pensão alimentícia automaticamente, sendo necessário o ingresso de uma ação com um pedido judicial de “exoneração de alimentos”, demonstrando também que o filho não precisa receber os alimentos.

Importante frisar que a exoneração da obrigação de pagar os alimentos não é automática, tanto para quando o filho atingir 18 anos, quanto para quando vier a concluir seus estudos.

Vale dizer, também, que, nos casos em que o filho aufere uma renda, mas o valor recebido não lhe permite arcar com todas as suas despesas essenciais, o alimentante poderá pleitear a diminuição da pensão alimentícia, mantendo-se somente um auxílio financeiro complementar.