Filho maior de 18 anos: o pai deve continuar pagando pensão?
Quando falamos de pensão alimentícia paga aos filhos, é muito comum ouvirmos comentários de que a pensão deve ser paga até o filho completar a maioridade, ou seja, 18 anos.
No entanto, tal afirmativa não está correta. Isso porque, a pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento.
A pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condição de prover o próprio sustento, sendo assim, é necessário pensar sobre as situações em que permanece o dever de prestar alimentos, independentemente da idade do filho.
São exemplos de situações em que o dever alimentar não cessa com a maior idade:
- Filhos que estão em formação escolar profissionalizante ou faculdade;
- Em situação de pobreza não proposital
Quando o filho maior que não trabalha e está cursando ensino superior, ainda está em processo de formação para a vida profissional, nem sempre terá rendimentos suficientes para manter seu sustento. O mesmo acontece com aquele que se encontra em situação precária por circunstância alheia a sua vontade, tal como a dificuldade de se inserir no competitivo mercado de trabalho.
Nessas situações mencionadas acima, o filho deverá comprovar que persiste a necessidade de receber a pensão alimentícia.
Contudo, caso já tenham sido fixados os alimentos antes dos 18 anos, o genitor (ou genitora) não ficará isento de prestar a pensão alimentícia automaticamente, sendo necessário o ingresso de uma ação com um pedido judicial de “exoneração de alimentos”, demonstrando também que o filho não precisa receber os alimentos.
Importante frisar que a exoneração da obrigação de pagar os alimentos não é automática, tanto para quando o filho atingir 18 anos, quanto para quando vier a concluir seus estudos.
Vale dizer, também, que, nos casos em que o filho aufere uma renda, mas o valor recebido não lhe permite arcar com todas as suas despesas essenciais, o alimentante poderá pleitear a diminuição da pensão alimentícia, mantendo-se somente um auxílio financeiro complementar.