Aposentadoria por tempo de contribuição: direito adiquirido

Na aposentadoria, o direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Até a Reforma da Previdência todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo, e mulheres por 30 anos, no mínimo,
Com a Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, ou seja, o trabalhador precisará completar a idade mínima, em 2021, está em 57 (cinquenta e sete) anos para mulheres e 62 (sessenta e dois) anos para homens, com a mesma validade de tempo mínimo de contribuição, como tratado acima.
Porém, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição, e aqueles que já tinham implementado o direito antes da entrada em vigor da reforma previdenciária possuem direito adquirido e podem se valer das regras anteriores.