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Benefício emergencial de preservação de emprego e renda: posso dispensar o empregado?

Benefício emergencial de preservação de emprego e renda: posso dispensar o empregado?

Algumas empresas possuem dúvidas se pode ou não, dispensar o funcionário que estavam em gozo do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

Caso sejam demitidos, os empregados poderão receber uma indenização que pode variar entre 50% e 100% do salário, conforme artigo 10 da Lei 14020/2020, no período de garantia provisória de emprego, além do pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado, ou seja, caso o empregado seja demitido sem justa causa dentro do período que teria estabilidade sem pagamento de indenização, o empregado poderá ajuizar reclamatória trabalhista reivindicando seus direitos.

Importante mencionar que a indenização só é válida para empregados que forem demitidos sem justa causa, não sendo aplicado nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.

Há a expectativa de renovação do beneficio emergencial de emprego e renda em 2021, porém até o momento não há nenhum ato oficial sobre isto.