Receber auxílio emergencial de forma indevida, gera demissão por justa causa?

Existem duas hipóteses em que um empregado pode ser despedido: sem justa causa ou por justa causa.
Na primeira hipótese, desde que o trabalhador não possua estabilidade e não sendo o motivo da dispensa um ato discriminatório, a empresa por sua liberalidade pode solicitar o desligamento do empregado de seu quadro.
Na segunda hipótese (demissão por justa causa), é uma forma de penalizar o empregado em razão de ter este cometido alguma falta grave perante a empresa, conduta esta que deve estar prevista no artigo 482 da CLT. Portanto, não é qualquer conduta que permite a dispensa por justa causa.
São exemplos de justa causa: ato de improbidade (furtar a empresa), incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (comportamento inadequado, no ambiente de trabalho, perante às regras de conduta social), desídia (atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não obedecer às ordens da empresa), condenação criminal transitada em julgado, quando não houver a suspensão da execução da penas, entre outras medidas.
Há poucas exceções que permitem com que a empresa demita seu empregado por justa causa por condutas da vida social deste fora do ambiente de trabalho, portanto, devido a ausência de previsão legal, o recebimento indevido de benefício emergencial por empregado não pode ser utilizado como justificativa pra demissão por justa causa.