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Motoristas e pedestres: buraco na via pública pode gerar indenização

Motoristas e pedestres: buraco na via pública pode gerar indenização

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do Poder Público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos aos motoristas e pedestres.

Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça.

No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência;
  2. Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
  3. Conseguir testemunhas;
  4. Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
  5. Juntar recibos com gastos relativos à medicamentos e atendimento médico, se for o caso.

 

O dever da Administração Pública de indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, assim restando o resultado.

 

O parágrafo 3º, do Artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro determina que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

 

Já a Constituição Federal em seu Art. 37, caput e parágrafo 6º, preveem que:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

 

Dessa forma, considerando as disposições da Constituição Federal, em caso de omissão, a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado. Assim, deve ser demonstrado por meio de prova documental e testemunhal que os danos causados foram provocados por algum buraco, resultado da omissão do ente público, a fim de garantir o direito à indenização do cidadão.

 

Por fim, vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser ajuizada em face da Prefeitura Municipal responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação deverá ser ajuizada em desfavor do responsável, seja governo federal ou estadual. Já nas rodovias privatizadas deverão ser ajuizadas as ações contra a concessionária responsável.