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Viagens e eventos cancelados pela pandemia, o que fazer?

Entrou em vigor a Lei 14.186/2021 que estende até 31 de dezembro de 2022 os prazos para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura, ou seja, os consumidores que tiveram suas viagens e eventos cancelados devido à pandemia, poderão solicitar junto as empresas responsáveis pelo evento a remarcação, reserva, cancelamento ou concessão de crédito para uso na compra de outros serviços oferecidos pela empresa sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a...

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