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Você sabia que todo banco deve oferecer conta corrente gratuita sem a cobrança de taxas de manutenção?

Você sabia que todo banco deve oferecer conta corrente gratuita sem a cobrança de taxas de manutenção?

Entre os serviços que podem ser prestados sem tarifas pelos bancos às pessoas físicas estão os serviços essenciais: saques, extratos, cheques e transferências entre a mesma instituição, conforme previsão do Art. 2º da Resolução 3.919/2010 do Banco Central.

As instituições financeiras devem prestar serviços às pessoas naturais sem efetuar qualquer cobrança em alguns casos. A vedação de cobrança está prevista no Art. 2º da Resolução n. 3.919 de 25 de novembro de 2010 do Banco Central que, por sua vez, contém informações quanto aos serviços que não devem ser cobrados.

Dentre os serviços gratuitos estão: 

I – conta de depósitos à vista para:

  1. a) fornecimento de cartão com função débito;
  2. b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  4. d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  5. e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
  6. f) realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. g) fornecimento do extrato consolidado, mês a mês, até 28 de fevereiro de cada ano;
  8. h) compensação de cheques;
  9. i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
  10. j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

 

II – conta de depósitos de poupança para:

  1. a) fornecimento de cartão com função movimentação;
  2. b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  4. d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  5. e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  6. f) realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. g) fornecimento do extrato consolidado, mês a mês, até 28 de fevereiro de cada ano e;
  8. h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos, tais como os terminais de autoatendimento, a internet e o atendimento telefônico automatizado, observado que:

Já o contrato de conta conjunta de depósitos deve prever a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares, sendo vedada a cobrança pelo fornecimento da quantidade de cartões pactuada.

Fontes: Resolução n. 3.919 de 25 de novembro de 2010 do Banco Central.