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outubro
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Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade
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Não foi comprovado o uso do veículo durante a atividade profissional A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis de uma empresa que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista. O montador trabalhava para a uma rede de comércio varejista desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse...
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