A empresa pode utilizar a imagem de seus empregados como publicidade nas redes sociais?

Em tempo de pandemia, isolamento e redes sociais você já deve ter reparado que muitas empresas se utilizam de vídeos e fotografias do local de trabalho, fachada, recepção e de sua equipe de empregados para vídeos promocionais e propagandas.
Mas surge a dúvida, afinal existe limite ao uso da imagem do empregado?
A imagem é um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade e é assegurado pelo art. 5o, X, da Constituição Federal, constituindo conduta ilícita o seu uso com finalidade de promoção ou propaganda, sem a expressa concordância do detentor e sem contrapartida financeira.
A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitário da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram), sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização, independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.
O fundamento legal está no artigo 20 do Código Civil:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Falando de jurisprudência, a Súmula 403 do STJ reza que: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Para o STJ, a imagem está abarcada pela proteção constitucional e infraconstitucional, não podendo qualquer pessoa dela se utilizar sem autorização, ainda mais se for usada para fins comerciais.
No Direito do Trabalho não é diferente.
Não pode o empregador utilizar-se da imagem do seu empregado para promover sua empresa, seu produto ou qualquer outro objeto de cunho comercial sem a expressa anuência daquele.
Ainda que o uso da imagem não traga danificação à personalidade e a integridade moral da pessoa, a inviolabilidade da intimidade da vida privada, representada pela publicação de imagem com fins comerciais, sem autorização do trabalhador, caracteriza-se como locupletamento ilícito às custas de outrem, o que importa em indenização por reparação ao dano causado.
O uso da imagem não se insere nas atividades normais do trabalhador, fugindo à regra do artigo 456, § único da CLT. Além disso, não é exigível do empregado que se oponha ao fato no curso do contrato de trabalho, uma vez que tal atitude poderia inviabilizar sua permanência no emprego.
Assim, não é possível presumir que o uso da imagem do empregado pelo seu empregador esteja implícito no contrato de trabalho, muito menos que sua foto, vídeo ou voz possa ser utilizada indiscriminadamente em qualquer momento ou rede social, sendo desarrazoado defender a ideia de que o trabalhador, hipossuficiente, autorizou tacitamente o uso da sua imagem para sempre, indefinidamente, e para todos os fins.
Por que é necessária a utilização de um termo de uso de imagem para fins comerciais?
O direito de imagem é oficialmente reconhecido pelo Código Civil Brasileiro e o seu uso sem a devida autorização pode gerar indenizações.
O que é um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz?
Quando você utiliza a imagem de alguém ou grava sua voz ou imagem para uso de sua empresa, instituição ou para divulgação de qualquer natureza, você precisa de permissão para usar essa imagem ou gravação. Essa permissão é concedida por escrita por um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, que consiste na cessão de uso de imagem, no qual uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem.
O termo de uso de imagem se faz necessário principalmente para fins comerciais. Utilizar a imagem ou voz de uma pessoa sem a devida autorização pode gerar o direito de pleitear uma indenização. Mesmo quando não há comprovação de danos causados, a indenização é validada pela própria legislação e pelas interpretações da jurisprudência.
Quais as precauções em relação ao uso de imagem?
A difusão dos meios de comunicação e a popularização das mídias digitais têm tornado as pessoas mais vulneráveis à exposição nos últimos anos. Essa expansão dos meios de comunicação visuais aprofundou ainda mais essa questão de direito de imagem.
O uso de imagens sem autorização utilizada por veículos impressos, pela mídia televisiva ou por websites e redes sociais têm gerado diversos problemas em relação à questão do direito de imagem.
De fato, a publicidade tem um papel fundamental para as empresas que precisam divulgar seus produtos e serviços ao público. Para que as campanhas de marketing sejam bem- sucedidas, utiliza-se na maioria das vezes a imagem de pessoas. Porém, em alguns casos as imagens utilizadas não tem autorização e causam problemas para quem as divulga.
Por isso, ao abrir uma empresa ou mesmo quando já se tem um negócio em andamento e prepara-se o material corporativo ou de marketing e se utiliza de imagens de pessoas ou mesmo de funcionários, é preciso se precaver com um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
A mesma precaução vale para vídeos institucionais, divulgação da empresa em redes sociais, construção de um website, entre outras ações, que envolvam o direito de imagem.
Qual o conceito de direito de imagem?
O direito de imagem está previsto entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o da Constituição Brasileira e está regulamentado pelos artigos 11 e 20 do Código Civil.
Mas o que é direito de imagem? O direito de imagem relaciona-se ao direito de personalidade autônomo. Em síntese, versa sobre os aspectos da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, entre outros aspectos.
Em vista disso, por se tratar de um direito autônomo ou próprio, reflete diretamente em ação indenizatória caso ocorra o uso indevido da imagem do indivíduo. Desta forma, qualquer pessoa, seja ou não famosa, pode exigir judicialmente a proteção do seu direito de imagem.
O que diz a lei sobre o uso indevido de imagem?
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do direito à imagem nos incisos V, X e XXVIII de seu artigo 5o, dispondo de três concepções do direito:
A imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo;
1- A imagem-atributo que refere-se ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade;
2- E, por fim, proteção da imagem como direito do autor (inc. XXVIII).
O Código Civil de 2002 também faz alusão à reputação pessoal e ao direito à honra. Embora a interpretação desta disposição considera o uso da imagem abusivo somente quando a violação à honra ou quando se destina a fins comerciais.
Quando eu devo usar a autorização de uso de imagem e voz?
Sempre que você tirar uma foto de alguém ou grava sua voz ou imagem para uso de sua empresa, instituição ou para divulgação de qualquer natureza, você precisa de permissão para usar essa imagem ou gravação.
Essa permissão deve ser um documento por escrito que reconheça de forma expressa quem autoriza e o autorizado.
Esse termo deve conter os principais dados de quem autoriza, como nome, nacionalidade, estado civil, profissão. Logo após, deve se incluir o texto que declara a autorização do uso da imagem e voz e para qual finalidade.
Se for o caso, também poderá ter uma cláusula de cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes da contratação e exploração da imagem e voz de quem autoriza.
O prazo para a autorização também deverá constar no documento, que poderá ser por tempo indeterminado ou determinado. A pessoa que autoriza também poderá limitar a finalidade de uso da imagem.