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Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis

A execução não pode ser utilizada para causar a ruína de uma empresa, conduzindo o devedor e a sua família à fome e ao desabrigo e gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O colegiado considerou que livros, máquinas, ferramentas, utensílios e demais bens necessários para o funcionamento de uma serralheria são impenhoráveis. "Constatando-se que os bens objeto da constrição judicial são essenciais para o exercício da atividade laboral da recorrente, já que penhorados todos os bens existentes na empresa, apresentando-se como meio de que dispõe para manter-se...

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