Não quero mais ser sócio da empresa, e agora?
A insatisfação com a relação societária é algo natural e recorrente. Se um sócio está insatisfeito e deseja sair pode exercer seu direito de retirada da sociedade. No caso de a sociedade for contratual, como a sociedade limitada, e de prazo indeterminado, é possível realizar a quebra do vínculo societário sem ingresso de ação judicial. Porem na hipótese de sociedades de prazo determinado é necessário provar judicialmente justa causa para retirada do sócio. Sendo assim, no caso de sociedade de prazo indeterminado, o sócio insatisfeito deve primeiramente declarar sua vontade aos demais sócios. Isso deve ser feito de forma escrita, através de...
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