Práticas abusivas: o que diz o CDC
As relações de consumo são marcadas por desigualdade, principalmente pela grande vulnerabilidade do comprador final em relação ao fornecedor. Neste sentido, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, definiu atitudes consideradas abusivas, consideradas assim pois expõem o consumidor a uma maior fragilidade. São exemplos de práticas abusivas definidas no Código de Defesa do Consumidor que ocorrem frequentemente: VENDA CASADA: Esta pode ser a prática abusiva mais comum e conhecida, ocorre quando o comerciante condiciona a venda ou prestação de determinado serviço à compra de outro. Por exemplo uma empresa de fast food condicionar a venda de um brinquedo temático à compra...
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