O cônjuge infiel tem direito a pensão alimentícia?
A infidelidade é comportamento indigno e quem é infiel, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem direito à pensão alimentícia, a infidelidade ofende a autoestima do consorte traído e também a sua reputação social, ou seja, sua honra. Quem defende a manutenção do direito do consorte infiel à pensão alimentícia tentando basear-se no princípio da dignidade da pessoa humana, vai contra esse princípio constitucional, porque a dignidade não é forjada por conceitos individuais, mas, sim, pelo conceito social: quem poderia considerar uma esposa ou um marido infiel como digno? Se não é digno, é absurdo querer fundamentar na...
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