O genitor não pode arcar com a pensão alimentícia, e agora?
O dever de prestar alimentos é obrigação recíproca entre pais e filhos, entretanto existem situações nas quais impossível efetuar a cobrança dos valores necessário à sobrevivência do menor através dos pais, como após o falecimento do prestador de alimentos ou a sua incapacidade financeira. Para esses casos é possível aplicar os alimentos avoengos ou pensão avoenga, que é o pagamento da pensão alimentícia pelos avós, conforme art. 1.698 do CC. Os avós não podem eximir-se de tal obrigação, prevalecendo nestes casos o princípio da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Esses princípios embasam a preferência ao amparo do indivíduo pelos...
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