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Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?

Quando o trabalhador é exposto rotineiramente a algum tipo de atividade que pode trazer risco à sua saúde e condição, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade. Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o funcionário que para exercer sua função precisa correr algum risco. PERICULOSIDADE: É toda atividade que expõe o funcionário a risco de vida. Ex: atividade exercidas com materiais explosivos e inflamáveis, locais suscetíveis a roubo, atividades desenvolvidas com moto, e demais atividades previstas no art. 193 da...

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