Contracheque enviado por email é permitido por lei?
A mudança não vem sem polêmica. Muitos profissionais de Departamento Pessoal se perguntam se o contracheque online é permitido por lei. Essa dúvida está embasada na legislação CLT, que menciona que o recibo de pagamento, popularmente conhecido como contracheque, seja assinado pelo funcionário. O artigo 464 do Decreto Lei 5452/43, afinal, menciona claramente: “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.” Ao interpretar este artigo da CLT, é importante que levemos em conta seu texto completo para ter um entendimento completo do que...
Continue lendo