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Possibilidade de divisão de pensão por morte as duas companheiras

Configurada a hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário. A decisões atuais dos Tribunais vem sendo de que comprovada a existência de dois relacionamentos à época do óbito, e sendo ambas consideradas dependentes, a pensão legada deve ser rateada entre a esposa e a companheira do instituidor. Dispõe o art. 16 da Lei nº 8.213/91: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não...

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